CIRCULAR Nº 01/2024

Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2023.

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção em referência não se aplica aos estagiários e advogados não empregados.

Reajuste Salarial: 4,51 % sobre o salário de 01/10/2022;

Piso Salarial a partir de 01/10/2023

· R$ 4.284,91 - piso inicial - até dois anos de contrato de trabalho;

· R$ 4.702,95 - após dois anos de contrato de trabalho;

· R$ 6.793,15 - após quatro anos de contrato de trabalho.

Para as Sociedades de Advogados que: (i) possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados, excluídos da contagem os respectivos sócios; ou (ii) estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes; ou (iii) tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional, fica assegurado aos advogados um piso salarial único de R$ 4.284,91.

Vale Refeição: R$ 41,73

Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes.

Diferenças Salariais:

As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários dos meses de fevereiro e março de 2024, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.

Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/03/2024, em guia apropriada que poderá ser emitida pelo site: www.sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.

Com relação aos advogados-empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente, na sede do sindicato, entre os dias 26/02/2024 e 07/03/2024.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2024.

Gisela da Silva Freire
Presidente