CIRCULAR Nº 02/2023

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria profissional dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2022.

Reajuste Salarial: Os salários de outubro de 2.021 serão reajustados, a partir de 1º de outubro de 2.022, observando os seguintes critérios:

·Reajuste de 7,20% para salários até R$ 6.000,00;

·Para salários de R$ 6.000,01 até R$ 10.000,00, o reajuste se dará mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 400,00; e

·Salários acima de R$ 10.000,00 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 600,00.

Todos os aumentos, reajustes e antecipações, concedidos de forma compulsória ou espontânea, inclusive de mérito serão compensáveis com os reajustes previstos na convenção.

Piso salarial:

a) R$ 3.935,96 para sociedades de advogados com até 15 advogados empregados;

b) R$ 4.100,00 para sociedades de advogados com mais de 15 advogados empregados.

Vale Refeição: R$ 35,00.

Ficam isentas da concessão do benefício, as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados empregados e/ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 30.000 habitantes.

Taxa Negocial:

Conforme aprovado em assembleias de ambas as entidades sindicais, a convenção coletiva instituiu uma cota de participação negocial a ser paga pelos respectivos representados, para ressarcimento dos valores despendidos na condução da negociação coletiva. As sociedades de advogados associadas ao SINSA, que estiverem quites com a Tesouraria estão desobrigadas de referida cota, uma vez que já contribuem para a entidade. As Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA, que se opuserem ao pagamento de referida cota de participação negocial, deverão expressar essa opção por e-mail (sinsa@sinsa.org.br), até a data do vencimento (20/06/2023).

Com relação aos advogados-empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente, na sede do sindicato, entre os dias 02 e 11/05/2023.

Diferenças salariais e de benefícios:

Eventuais diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas, em 2 (duas) parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salário de maio e junho de 2023, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.

Auxílio Creche:

Por fim, cumpre informar que o auxílio creche foi estendido aos empregados pais, visando contribuir para a redução da desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Caso ambos os genitores sejam empregados da mesma sociedade, apenas um deles terá direito ao benefício.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

São Paulo, 28 de abril de 2023.

Gisela da Silva Freire
Diretora Presidente