03/22 - SASP
CIRCULAR Nº 03/2022
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2021.
Reajuste Salarial: 10,00%
Chamamos atenção para os novos critérios do piso salarial: De R$ 3.786,32 a R$ 6.355,59, conforme tempo de contratação para o mesmo escritório.
Fica assegurado aos advogados contratados a partir de 1º de outubro de 2021, um piso salarial vinculado aos anos de efetivo exercício da profissão para o mesmo EMPREGADOR (tempo de contrato de trabalho para o mesmo empregador), conforme valores e regras constantes da tabela abaixo:
(a) piso inicial de R$ 3.786,32;
(b) após dois anos de contrato de trabalho, um piso salarial mensal de R$ 4.246,07;
(c) após quatro anos de contrato de trabalho, piso salarial mensal de R$ 6.355,59; e
A tabela acima descrita não se aplica às Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados, excluídos da contagem os respectivos sócios; ou estejam sediadas em municípios com população inferior a 50.000 habitantes; ou que tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional. Nestes casos, fica assegurado aos advogados um piso salarial de R$ 3.786,32.
Vale refeição: R$ 36,25
Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas, em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários do mês de abril e maio de 2022, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.
Por fim, cumpre informar que o auxílio creche foi estendido aos empregados pais, visando contribuir para a redução da desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Caso ambos os genitores sejam empregados da mesma sociedade, apenas um deles terá direito ao benefício.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 22 de abril de 2022.
Gisela da Silva Freire
Presidente