04/22 - Rerratificação SASP
CIRCULAR 04/2022
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinado Termo de Rerratificação à Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, no dia 22 de abril de 2022, para alteração das seguintes cláusulas:
a) Cláusula 3 – REAJUSTES SALARIAIS
O reajuste previsto na cláusula 3 deverá ser aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 e não outubro de 2020 como constou no documento original.
b) Cláusula 33 – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – DIFERENÇAS RETROATIVAS
O pagamento das diferenças salariais e de benefícios poderá ser realizado em duas parcelas, iguais ou não, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários do mês de abril e maio de 2022.
Foram ratificadas todas as demais cláusulas.
A íntegra do Termo poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
Gisela da Silva Freire
Presidente