05/2023 - SEAAC/SP
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAAC/SP - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (consultar abrangência), da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 2 (dois) anos para as cláusulas sociais e 1 (um) ano para as cláusulas econômicas.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i)Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:
(ii) Piso salarial: R$ 1.836,12
(iii) Vale refeição: R$ 41,73
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro/2023.
Outras cláusulas do instrumento coletivo sofreram alterações em razão da revisão que foi feita pelas entidades convenentes, tais como: 6. DATA DE PAGAMENTO; 7. COMPROVANTES DE PAGAMENTO; 11. SALÁRIO DO PROMOVIDO; 28. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO; 30. ANOTAÇÕES CONTRATUAIS; 43. AUSÊNCIAS LEGAIS; 49. PUBLICIDADE. Outras foram eliminadas em razão de estarem superadas: JORNADA DO DIGITADOR; REEMBOLSO DE DESPESAS COM HOMOLOGAÇÃO.
Também foram incluídas duas novas cláusulas: 51. IGUALDADE SALARIAL; 52. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PARA OS EMPREGADOS EM UNIÃO HOMOAFETIVA.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2023, em guia apropriada que poderá emitida pelo site: www.sinsa.org.br
São Paulo, 02 de outubro de 2023
Gisela da Silva
Freire
Presidente