Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAAC/SP - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (consultar abrangência), da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 2 (dois) anos para as cláusulas sociais e 1 (um) ano para as cláusulas econômicas.

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(i)Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:

 

· Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 serão reajustados em 4,53%;
· Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 e R$ 15.014,98 serão reajustados em 3,53%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06;
· Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08.

 

(ii) Piso salarial: R$ 1.836,12

(iii) Vale refeição: R$ 41,73

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro/2023.

Outras cláusulas do instrumento coletivo sofreram alterações em razão da revisão que foi feita pelas entidades convenentes, tais como: 6. DATA DE PAGAMENTO; 7. COMPROVANTES DE PAGAMENTO; 11. SALÁRIO DO PROMOVIDO; 28. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO; 30. ANOTAÇÕES CONTRATUAIS; 43. AUSÊNCIAS LEGAIS; 49. PUBLICIDADE. Outras foram eliminadas em razão de estarem superadas: JORNADA DO DIGITADOR; REEMBOLSO DE DESPESAS COM HOMOLOGAÇÃO.

Também foram incluídas duas novas cláusulas: 51. IGUALDADE SALARIAL; 52. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PARA OS EMPREGADOS EM UNIÃO HOMOAFETIVA.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2023, em guia apropriada que poderá emitida pelo site: www.sinsa.org.br

São Paulo, 02 de outubro de 2023 

Gisela da Silva Freire
Presidente