06/2023 - ASEAAC
CIRCULAR 06/2023
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Bauru, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicasda categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Não houve alteração das cláusulas sociais. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro/2023.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 16 de novembro de 2023.
Gisela da Silva Freire
Presidente