CIRCULAR 09/2024

 

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis – SEAAC Bauru, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicasda categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 02 (dois) anos, exceção feita às cláusulas de natureza econômica, cuja vigência será de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2023, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2024, observando os seguintes critérios:

- Salários com valor mensal de até R$ 7.786,02 serão reajustados em 5,06%;

- Salários com valor mensal entre R$ 7.786,03 e R$ 15.572,04 serão reajustados em 4,06%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 77,86;

- Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.572,05 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 710,08.

(ii) Piso salarial: R$ 1.930,00

(iii) Vale refeição: R$ 33,00

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2024, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro/2024.

Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/11/2024, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

  

São Paulo, 04 de novembro de 2024.

Gisela da Silva Freire
Presidente