10/22 - SEAACSJCampos
CIRCULAR 10/2022
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de São José dos Campos e Região (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
· Salários com valor mensal de até R$ 7.087,22 serão reajustados
em 10,12%;
· Salários com valor mensal entre R$ 7.087,23 e R$ 14.174,44serão reajustados em 9,0%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 79,37;
· Salários com valor mensal
igual ou superior a R$ 14.174,45 serão reajustados mediante aplicação de
parcela fixa no valor de R$ 1.355,08.
(ii) Piso salarial: R$ 1.739,90
(iii) Vale refeição: R$ 29,88
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2022, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro/2022.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 28 de outubro de 2022.
Gisela da Silva Freire
Presidente