12/21 - Assinada CCT com o FEAAC

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Guarulhos, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(a) Reajuste salarial: Os salários de novembro de 2.020, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2.021, observando os seguintes critérios:

(i) Salários com valor mensal de até R$6.500,00: serão reajustados em 9%.

(ii) Salários com valor mensal entre R$6.500,01 e R$13.000,00: serão reajustados em 8%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$65,00.

(iii) Salários com valor mensal igual ou superior a R$13.000,01: serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$1.105,00.

(b) Piso salarial: R$ 1.580,00

(c) Vale refeição: R$ 27,13 para Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Santos André, Sorocaba; Taubaté e respectivas regiões; e R$ 36,14 para Osasco e região;

As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas, sem qualquer acréscimo, em até 3 (três) parcelas, sendo estabelecido como prazo final para quitação integral das referidas diferenças o 5º (quinto) dia útil do mês de abril de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br

 

São Paulo, 22 de novembro de 2021.

Gisela da Silva Freire
Presidente