13/21 - Assinada CCT com a ASEAAC
(a) Reajuste salarial: Os salários de novembro de 2.020, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2.021, observando os seguintes critérios:
(i) Salários com valor mensal de até R$6.500,00: serão reajustados em 9%.
(ii) Salários com valor mensal entre R$6.500,01 e R$13.000,00: serão reajustados em 8%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$65,00.
(iii) Salários com valor mensal igual ou superior a R$13.000,01: serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$1.105,00.
(b) Piso salarial: R$ 1.580,00
(c) Vale refeição: R$ 27,13
As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas, sem qualquer acréscimo, em até 3 (três) parcelas, sendo estabelecido como prazo final para quitação integral das referidas diferenças o 5º (quinto) dia útil do mês de abril de 2022.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 25 de novembro de 2021.
Gisela da
Silva Freire
Presidente