CIRCULAR Nº 14/2016

Informamos às prezadas Associadas que, após várias rodadas de negociação, não foi possível renovar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos  Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Sorocaba e respectivas regiões. Em breve, o SINSA será suscitado em dissídio coletivo.

Os pontos de impasse são: vale refeição e índice de reajuste salarial.
 
Considerando que eventual reajuste salarial concedido pelo Judiciário terá efeito retroativo à data base (agosto/2016), recomendamos às associadas sediadas na base territorial desses sindicatos que procedam, se desejarem, o equivalente provisionamento do montante ou concedam, em caráter de antecipação, reajuste salarial sobre os salários de agosto de 2015, até a solução final da demanda judicial. Apenas a título de referência, informamos que o índice INPC acumulado do período de 1º/08/2015 a 31/07/2016 corresponde a 9,56%, e que o índice negociado pelo SINSA com os demais sindicatos profissionais da base territorial de São Paulo e mesma data-base, foi de 8,56%.
 
São Paulo, 04 de novembro de 2016.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente