CIRCULAR Nº 01/2025

 Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2024.

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção em referência não se aplica aos estagiários e advogados não empregados.

 Reajuste Salarial: 5,00 % sobre o salário de 01/10/2023;

 Piso Salarial a partir de 01/10/2024

- R$ 4.460,16 - Piso inicial;

- R$ 4.895,30 - após dois anos de contrato de trabalho; e

- R$ 7.070,99 - após quatro anos de contrato de trabalho.

Para as Sociedades de Advogados que: (i) possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados, excluídos da contagem os respectivos sócios; ou (ii) estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes; ou (iii) tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional, fica assegurado aos advogados um piso salarial único de R$ 4.460,16.

 Vale Refeição ou Alimentação: R$ 43,44

As Sociedades poderão, a seu critério, mediante solicitação dos advogados empregados, substituir os tickets refeição por vale alimentação, respeitados os mesmos critérios quanto a valores e desvinculação da remuneração.

Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a oito advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 50.000 habitantes.

 Diferenças Salariais:

As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas, em duas parcelas, sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salários dos meses de fevereiro e março de 2025, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.

 Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/02/2025, em guia apropriada que poderá ser emitida pelo site: www.sinsa.org.br. A importância a ser paga varia de acordo com o número de empregados abrangidos pela convenção: a) R$150,00, até 10 (dez) advogados-empregados; b) R$300,00, até 50 (cinquenta) advogados-empregados; c) R$450,00, para sociedades com mais de 50 advogados-empregados. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.

 Com relação aos advogados-empregados, a manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente, na sede do sindicato, entre os dias 29/01/2025 e 07/02/2025.

 A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 24 de janeiro de 2025.

Gisela da Silva Freire – Presidente