Encaminhamos às prezadas Associadas uma cópia da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas e Serviços Contábeis de Santo André e Região, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2002. A presente Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 7,50% (sete e meio por cento) e o piso passou para R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais). O auxílio refeição também sofreu alteração, passando o limite de reembolso para R$ 8,00 (oito reais). Vale lembrar, que o auxílio refeição consiste no reembolso da refeição realizada durante o intervalo destinado à mesma, quando por solicitação do empregador estiver ao empregado em serviço.

Cumpre salientar, que a reivindicação original foi de um reajuste baseado no repasse integral do IGP-M (FGV), que foi de 9,98% no período, e piso salarial no valor de R$ 450,00 para mensageiros, office boys, faxineiros e copeiros e R$ 550,00 para as demais funções.

Chamamos a atenção das Associadas para a cláusula de Contribuição Assistencial dos Empregados, que prevê um desconto mensal de 1% das respectivas remunerações, limitado a R$15,00, ou ainda, por opção do empregado, o desconto de 12% de uma única vez, limitado a R$ 180,00. O direito de oposição do empregado deverá ser exercido até 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção, ou seja, até o dia 19.02.2003, na forma estabelecida na cláusula 49.

Juntamente com a cópia da Convenção, estamos encaminhando a guia para pagamento da contribuição assistencial patronal, com vencimento para o dia 20.01.2003.

São Paulo, 6 de janeiro de 2003

Sólon de Almeida Cunha
Diretor-Presidente