Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados, com vigência de um ano a partir de 1.12.2003.

O reajuste salarial foi de 12%, com reflexo no salário normativo, conforme tabela abaixo, cujos valores estão vinculados aos anos de efetivo exercício da profissão:

(a) com até um ano de inscrição, um salário mensal de R$1.293,60;
(b) entre um e dois anos de inscrição, um salário mensal de R$1.724,80;
(c) entre dois e quatro anos de inscrição, um salário mensal de R$2.106,72;
(d) entre quatro e seis anos de inscrição, um salário mensal de R$2.587,20; e
(e) para os advogados empregados inscritos há mais de seis anos, prevalecerá a livre negociação, assegurando-se, em qualquer caso, o valor mínimo indicado na letra "d”, acima.

Essa tabela não se aplica às Sociedades de Advogados que possuem número igual ou inferior a quatro advogados empregados. Nesses casos, é assegurado ao advogado empregado o salário normativo de R$ 1.293,60, independente dos anos de efetivo exercício da profissão.

As demais cláusulas permaneceram inalteradas.

O texto dessa Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 9 de março de 2004

Sólon Cunha
Presidente