Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo, com vigência por um ano a partir de 1.12.2006.

O reajuste salarial foi de 4%, com reflexo no salário normativo, e o vale refeição foi alterado para R$ 12,50. As demais cláusulas permaneceram inalteradas, com mudança pontual na cláusula do Reembolso Creche. As diferenças salariais resultantes da aplicação desta Convenção 2006/2007, retroativas a 1.12.2006 poderão ser pagas até o quinto dia útil do mês de março de 2007, sem que isso acarrete multa à Sociedade empregadora.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2007.

Sólon Cunha
Presidente