CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2008

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

Cumpre lembrar que a Diretoria do nosso Sindicato, em dezembro de 2006, deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada no período de cinco anos, no total de 43%, a ser aplicado em duas etapas: a primeira em janeiro de 2007 (23%) e a diferença em janeiro de 2008. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2008

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR – R$

01

DE 0,01 a 8.758,04

Contr. Mínima

no valor de 70,07

02

DE 8.758,05 a 17.516,07

0,80%

0,00

03

DE 17.516,08 a 175.160,70

0,20%

105,09

04

DE 175.160,71 a 17.516.070,00

0,10%

280,25

05

DE 17.516.070,01 a 93.419.040,00

0,02%

14.293,11

06

DE 93.419.040,01 em diante

Contr. Máxima

32.976,92

 

São Paulo, 07 de janeiro de 2008.

José Eduardo Haddad
Presidente