Circular 01/14
CIRCULAR Nº 1/2014
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
TABELA
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO -
2014 |
|||
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR – R$ |
01 |
DE 0,01 a 12.488,40 |
Contr. Mínima |
no valor de 99,60 |
02 |
DE 12.488,41 a 24.896,78 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 24.896,79 a 248.867,83 |
0,20% |
149,37 |
04 |
DE 248.867,84 a 24.896.781,46 |
0,10% |
398,35 |
05 |
DE 24.896.781,47 a 132.782.834,42 |
0,02% |
20.315,77 |
06 |
DE 132.782.834,43 em diante |
Contr. Máxima |
46.872,34 |
São Paulo, 02 de janeiro de 2014.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente