CIRCULAR Nº 1/2015

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida, de uma só vez, anualmente. O recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
                        
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2015
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR – R$

01

DE 0,01 a 13.236,38

Contr. Mínima

no valor de 105,90

02

DE 13.236,39 a 26.472,75

0,80%

0,00

03

DE 26.472,76 a 264.727,49

0,20%

158,83

04

DE 264.727,50 a 26.472.747,73

0,10%

423,57

05

DE 26.472.747,74 a 141.187.987,84

0,02%

21.601,76

06

DE 141.187.987,85 em diante

Contr. Máxima

49.839,36


São Paulo, 02 de janeiro de 2015.

 Marcelo Pereira Gômara
Presidente