Circular 01/17
CIRCULAR Nº 1/2017
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2017
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida, de uma só vez, anualmente. O recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2017 |
|||
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR – R$ |
01 |
DE 0,01 a 15.773,88 |
Contr. Mínima |
no valor de 126,20 |
02 |
DE 15.773,89 a 31.547,76 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 31.547,77 a 315.477,56 |
0,20% |
189,29 |
04 |
DE 315.477,57 a 31.547.754,28 |
0,10% |
504,78 |
05 |
DE 31.547.754,29 a 168.254.689,43 |
0,02% |
25.742,96 |
06 |
DE 168.254.689,44 em diante |
Contr. Máxima |
59.393,91 |
São Paulo, 02 de janeiro de 2017.
Luís Otávio de Camargo Pinto
Presidente