Prezados,

Desde nossa fundação em 1989, o SINSA tem defendido os interesses das Sociedades de Advogados nas mais diversas frentes, em especial nas negociações coletivas com os Sindicatos de Advogados, de não-advogados e de categorias diferenciadas nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. 

Além da atuação nas negociações coletivas, temos adotado outras iniciativas voltadas ao aprimoramento técnico e de gestão das nossas associadas, como o Congresso Nacional das Sociedades de Advogados, que em 2018 terá sua 8ª edição, o Colóquio de Direito Sindical, as reuniões mensais dos Comitês Trabalhistas de São Paulo e Rio de Janeiro, o acompanhamento legislativo e atuação institucional junto às entidades de interesse da Advocacia. 

Cientes do nosso papel de agentes transformadores, entendemos ser nosso dever motivar e disseminar o bem social, o que nos levou a criar, juntamente com o CESA, o Prêmio Lumen, pelo qual reconhecemos as boas práticas de gestão de escritórios de advocacia e suas ações de responsabilidade social, que geram impactos positivos na nossa sociedade. 

Também firmamos uma importante parceria com a FIPE-USP[1] para a elaboração de relatórios trimestrais com os principais indicadores do mercado de trabalho da nossa categoria, ferramenta importantíssima para a gestão profissional das nossas associadas. 

Como serviços às nossas associadas, celebramos inúmeros convênios, os quais sempre garantem condições mais vantajosas para participação em cursos, seminários e outros eventos de reconhecida excelência técnica. 

E a partir deste ano, as Sociedades de Advogados passarão a contar com a Academia SINSA, iniciativa que disponibilizará cursos de gestão, liderança, finanças e outras matérias relevantes à atividade/organização das Sociedades de Advogados. 

Como vocês sabem, todos esses serviços são prestados, exclusivamente, com as contribuições sindical, associativa e assistencial. 

Por defendermos a liberdade como valor principal da nossa sociedade, somos favoráveis à contribuição sindical facultativa, bem como à alteração da atual estrutura sindical. 

E é nesse contexto que temos a intenção de sensibilizar nossas associadas, esperando continuar a contar com o suporte e imprescindível apoio das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro. 

Para maiores informações sobre como proceder recolhimento da contribuição sindical facultativa, cujos valores não foram alterados, a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal - Exercício 2018 pode ser impressa AQUI.

Contando com o apoio de todos vocês para o fortalecimento das Sociedades de Advogados, ficamos à sua inteira disposição.
 

São Paulo, 15 de janeiro de 2018.

Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente
 

[1] Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo