Circular 01/20 - Contribuição Sindical Patronal
Desde sua fundação, em 1989, o SINSA tem defendido os interesses das Sociedades de Advogados nas mais diversas frentes, em especial nas negociações coletivas com os Sindicatos de Advogados, de não-advogados e de categorias diferenciadas nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Além da atuação nas negociações coletivas, temos adotado outras iniciativas voltadas ao aprimoramento técnico e de gestão das nossas associadas, como o Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, o Colóquio de Direito Sindical, as reuniões mensais dos Comitês Trabalhistas de São Paulo e do Rio de Janeiro, o acompanhamento legislativo e atuação institucional junto às entidades de interesse da Advocacia.
Cientes do nosso papel de agentes transformadores, entendemos ser nosso dever motivar e disseminar o bem social, o que nos levou a criar, juntamente com o CESA, o Prêmio Lumen, pelo qual reconhecemos as boas práticas de gestão de escritórios de advocacia e suas ações de responsabilidade social, que geram impactos positivos na nossa sociedade.
Também firmamos uma importante parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo FIPE-USP para a elaboração de relatórios trimestrais com os principais indicadores do mercado de trabalho da nossa categoria, ferramenta importantíssima para a gestão profissional das nossas associadas.
Como serviços às nossas associadas, celebramos inúmeros convênios, os quais sempre garantem condições mais vantajosas para participação em cursos, seminários e outros eventos de reconhecida excelência técnica.
Como vocês sabem, todos esses serviços são prestados, exclusivamente, com o valor arrecadado com as contribuições facultativas.
E é nesse contexto que temos a intenção de sensibilizar nossas associadas, esperando continuar a contar com o suporte e imprescindível apoio das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
TABELA PARA CÁLCULO - 2020 | |||
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR – R$ | |
De 0,01 | até 16.884,30 | contribuição mínima | 135,08 |
De 16.884,31 | até 33.768,61 | 0,80% | 0,00 |
De 33.768,62 | até 337.686,03 | 0,20% | 202,62 |
De 337.686,04 | até 33.768.601,04 | 0,10% | 540,31 |
De 33.768.601,05 | até 180.099.205,43 | 0,02% | 27.554,74 |
De 180.099.205,44 | em diante | contribuição máxima | 63.575,02 |
Um cordial abraço,