Circular 01/20 - Contribuição Sindical Patronal

Desde sua fundação, em 1989, o SINSA tem defendido os interesses das Sociedades de Advogados nas mais diversas frentes, em especial nas negociações coletivas com os Sindicatos de Advogados, de não-advogados e de categorias diferenciadas nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Além da atuação nas negociações coletivas, temos adotado outras iniciativas voltadas ao aprimoramento técnico e de gestão das nossas associadas, como o Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, o Colóquio de Direito Sindical, as reuniões mensais dos Comitês Trabalhistas de São Paulo e do Rio de Janeiro, o acompanhamento legislativo e atuação institucional junto às entidades de interesse da Advocacia. 

Cientes do nosso papel de agentes transformadores, entendemos ser nosso dever motivar e disseminar o bem social, o que nos levou a criar, juntamente com o CESA, o Prêmio Lumen, pelo qual reconhecemos as boas práticas de gestão de escritórios de advocacia e suas ações de responsabilidade social, que geram impactos positivos na nossa sociedade. 

Também firmamos uma importante parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo FIPE-USP para a elaboração de relatórios trimestrais com os principais indicadores do mercado de trabalho da nossa categoria, ferramenta importantíssima para a gestão profissional das nossas associadas.

Como serviços às nossas associadas, celebramos inúmeros convênios, os quais sempre garantem condições mais vantajosas para participação em cursos, seminários e outros eventos de reconhecida excelência técnica.

Como vocês sabem, todos esses serviços são prestados, exclusivamente, com o valor arrecadado com as contribuições facultativas.  

E é nesse contexto que temos a intenção de sensibilizar nossas associadas, esperando continuar a contar com o suporte e imprescindível apoio das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro. 

TABELA PARA CÁLCULO - 2020
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR – R$
De 0,01 até 16.884,30 contribuição mínima 135,08
De 16.884,31 até 33.768,61 0,80% 0,00
De 33.768,62 até 337.686,03 0,20% 202,62
De 337.686,04 até 33.768.601,04 0,10% 540,31
De 33.768.601,05 até 180.099.205,43 0,02% 27.554,74
De 180.099.205,44 em diante contribuição máxima 63.575,02
 
Contando com o apoio de todos vocês para o fortalecimento das Sociedades de Advogados, ficamos à sua inteira disposição.

 

 Um cordial abraço,

Gisela da Silva Freire
Presidente