02/2025 FEAAC
CIRCULAR 02/2025
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2024-2025 com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS: Considerando que a convenção coletiva de trabalho do período de 2022/2024 teve suas cláusulas econômicas vigentes por apenas 1(um) ano, os salários serão reajustados a partir de 1º de agosto de 2024, observando duas etapas de cálculo:
1ª etapa:
Data Base 2023/2024: Sobre os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão aplicados os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49serão reajustados em 4,53%;
- Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50e R$ 15.014,98, serão reajustados em 3,53%, acrescidos de parcela fixa
no valor de R$ 75,06;
- Salários com valor mensal igual ou superior a R$
15.014,99, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de
R$ 605,08.
Poderão ser compensados os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos no período entre 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, excluídos os aumentos reais e as promoções.
2ª Etapa:
Data Base 2024/2025: Os salários de agosto de 2023, assim considerados os resultantes da aplicação do reajuste previsto na 1ª Etapa, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2024, observando os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 7.786,02serão reajustados em 5,06%;
- Salários com valor mensal entre R$ 7.786,03e R$ 15.572,04, serão reajustados em 4,06%, acrescidos de parcela fixa
no valor de R$ 77,86;
- Salários com valor mensal igual ou superior a R$
15.572,04, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de
R$ 710,08.
Poderão ser compensados os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos no período entre 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, excluídos os aumentos reais e as promoções.
Vale ressaltar que o reajuste previsto acima passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2024, já considerando a variação inflacionária acumulada desde o último reajuste, ocorrido em 1º de agosto de 2022. Esse modelo foi adotado levando em conta a necessidade de recomposição salarial dos trabalhadores, sem comprometer a viabilidade econômica das sociedades de advogados. Portanto, as diferenças salariais a serem quitadas referem-se exclusivamente ao reajuste aplicado a partir de agosto de 2024, sem incidência sobre períodos anteriores.
(ii) Piso salarial: R$ 1.930,00
(iii) Vale refeição: R$ 33,00 para Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Santos André, Sorocaba; Taubaté e respectivas regiões; e R$ 43,85 para Osasco e região;
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2024, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em 02 (duas) parcelas, juntamente com a folha de salários dos meses de março e abril.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 25/03/2025, em guia apropriada que poderá ser emitida pelo site: www.sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 12 de março de 2025.
Gisela da Silva Freire
Presidente