Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santo André e Região, compreendendo os municípios de Biritiba Mirim, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2003. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 14% para salários até R$ 3.000,00; 12% para salários acima de R$ 3.000,00 e menores de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 60,00; e 10% para salários acima de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 160,00. Os salários aqui considerados como base de cálculo são aqueles vigentes na data-base anterior, após a aplicação da norma coletiva de 2002. Para os empregados contratados após a data-base, foram elaboradas três tabelas, uma para cada faixa de salário. Foi criado um piso salarial diferenciado para as funções de "office boy”, copeira, faxineira e porteiro, no valor de R$ 375,00. Para as demais funções, o piso salarial passou a ser de R$ 462,00.

Lembramos as Associadas que a cláusula 48 estabelece Contribuição Assistencial dos Empregados, que prevê um desconto mensal de 1% das respectivas remunerações, limitado a R$15,00, ou ainda, por opção do empregado, o desconto de 12% de uma única vez, limitado a R$ 180,00. Nos termos da cláusula 48, o direito de oposição do empregado pode ser exercido até 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção.

A íntegra da Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br

Aproveitamos para encaminhar a guia para pagamento da contribuição assistencial patronal, com vencimento para o dia 15.06.2004.

São Paulo, 28 de maio de 2004

Sólon Cunha
Presidente