Circular 02/07
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2006. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 5,19%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 597,00. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 14,00 o valor facial unitário, sendo obrigatório para as sociedades com mais de 5 (cinco) empregados. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 13 de agosto de 2007.
Sólon Cunha
Presidente