Circular 02/08
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, relativa à categoria diferenciada de Secretárias e Secretários, regulada pela Lei nº 7.377 de 30 de setembro de 1985 e Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado de São Paulo, excluídas as bases dos Sindicatos dos Profissionais de Secretariado dos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e Sindicato das Secretária do Município de Campinas e Região. A Convenção tem vigência de um ano a partir de 1º de maio de 2008.
Cumpre registrar que, com exceção das cláusulas específicas da categoria profissional referida, ficam estendidas aos empregados secretários (as), as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes da convenção coletiva de trabalho firmada com a categoria preponderante, neste caso considerado o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.
Importante frisar que as Sociedades devem observar o salário normativo da categoria, que passa a valer a partir de 1º de maio de 2008:
Nível Universitário – R$ 1.055,00
Nível Médio – R$ 760,00
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br.
Os Sindicatos signatários da referida convenção coletiva colocam-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre as cláusulas pactuadas.
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA)
Tel.: (11) 3104-8402
e-mail: secretaria@sinsa.org.br
www.sinsa.org.br
Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP)
Tel.: (11) 3662-0241
e-mail: sinsesp@sinsesp.com.br
www.sinsesp.com.br
São Paulo, 11 de julho de 2008.
José Eduardo Haddad
Presidente