Circular 02/15
CIRCULAR Nº 2/2015
ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SINDEAP/RJ
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, Serviços Contábeis e de Locação de Fitas de Vídeo Cassete do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial no site), com vigência de um ano a partir de 1o de agosto de 2014. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 7,25% e o piso passou a ser de R$ 900,00, para os empregados com jornada de 220 horas mensais. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 13,00 o valor facial unitário. As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de maio de 2015 para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.
Por fim, informamos que a assembleia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos seus empregados, a título de contribuição assistencial patronal 2014, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 20.05.2015. O não recolhimento nos prazos estipulados acarretará a incidência de correção monetária e multa de 0,33% ao dia com o limite de 10%.
São Paulo, 06 de abril de 2015.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente