Circular 02/19 - Contribuição Sindical Patronal

Desde sua fundação, em 1989, o SINSA tem defendido os interesses das Sociedades de Advogados nas mais diversas frentes, em especial nas negociações coletivas com os Sindicatos de Advogados, de não-advogados e de categorias diferenciadas nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Além da atuação nas negociações coletivas, temos adotado outras iniciativas voltadas ao aprimoramento técnico e de gestão das nossas associadas, como o Congresso Brasileiro das Sociedades de Advogados, o Colóquio de Direito Sindical, as reuniões mensais dos Comitês Trabalhistas de São Paulo e Rio de Janeiro, o acompanhamento legislativo e atuação institucional junto às entidades de interesse da Advocacia. 

Cientes do nosso papel de agentes transformadores, entendemos ser nosso dever motivar e disseminar o bem social, o que nos levou a criar, juntamente com o CESA, o Prêmio Lumen, pelo qual reconhecemos as boas práticas de gestão de escritórios de advocacia e suas ações de responsabilidade social, que geram impactos positivos na nossa sociedade. 

Também firmamos uma importante parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo FIPE-USP para a elaboração de relatórios trimestrais com os principais indicadores do mercado de trabalho da nossa categoria, ferramenta importantíssima para a gestão profissional das nossas associadas.

Como serviços às nossas associadas, celebramos inúmeros convênios, os quais sempre garantem condições mais vantajosas para participação em cursos, seminários e outros eventos de reconhecida excelência técnica.

E a partir do último ano, as Sociedades de Advogados passaram a contar com a Academia SINSA, iniciativa que disponibiliza cursos de gestão, liderança, finanças e outras matérias relevantes à atividade/organização das Sociedades de Advogados. 

Como vocês sabem, todos esses serviços são prestados, exclusivamente, com o valor arrecado com as contribuições.  

Por defendermos a liberdade como valor principal da nossa sociedade, somos favoráveis à contribuição sindical facultativa, bem como à alteração da atual estrutura sindical.

E é nesse contexto que temos a intenção de sensibilizar nossas associadas, esperando continuar a contar com o suporte e imprescindível apoio das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

TABELA PARA CÁLCULO - 2019
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR – R$
01 DE 0,01 a 16.333,85 Contribuição Mínima 130,68
02 DE 16.333,86 a 32.667,71 0,80% 0,00
03 DE 32.667,72 a 326.677,01 0,20% 196,01
04 DE 326.677,02 a 32.667.699,56 0,10% 522,70
05 DE 32.667.699,57 a 174.227.730,90 0,02% 26.656,84
06 DE  174.227.730,91 em diante Contribuição Máxima 61.502,39


Contando com o apoio de todos vocês para o fortalecimento das Sociedades de Advogados, ficamos à sua inteira disposição.

 

Um cordial abraço,

Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente