Circular 02/19 - Contribuição Sindical Patronal
Desde sua fundação, em 1989, o SINSA tem defendido os interesses das Sociedades de Advogados nas mais diversas frentes, em especial nas negociações coletivas com os Sindicatos de Advogados, de não-advogados e de categorias diferenciadas nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Além da atuação nas negociações coletivas, temos adotado outras iniciativas voltadas ao aprimoramento técnico e de gestão das nossas associadas, como o Congresso Brasileiro das Sociedades de Advogados, o Colóquio de Direito Sindical, as reuniões mensais dos Comitês Trabalhistas de São Paulo e Rio de Janeiro, o acompanhamento legislativo e atuação institucional junto às entidades de interesse da Advocacia.
Cientes do nosso papel de agentes transformadores, entendemos ser nosso dever motivar e disseminar o bem social, o que nos levou a criar, juntamente com o CESA, o Prêmio Lumen, pelo qual reconhecemos as boas práticas de gestão de escritórios de advocacia e suas ações de responsabilidade social, que geram impactos positivos na nossa sociedade.
Também firmamos uma importante parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo FIPE-USP para a elaboração de relatórios trimestrais com os principais indicadores do mercado de trabalho da nossa categoria, ferramenta importantíssima para a gestão profissional das nossas associadas.
Como serviços às nossas associadas, celebramos inúmeros convênios, os quais sempre garantem condições mais vantajosas para participação em cursos, seminários e outros eventos de reconhecida excelência técnica.
E a partir do último ano, as Sociedades de Advogados passaram a contar com a Academia SINSA, iniciativa que disponibiliza cursos de gestão, liderança, finanças e outras matérias relevantes à atividade/organização das Sociedades de Advogados.
Como vocês sabem, todos esses serviços são prestados, exclusivamente, com o valor arrecado com as contribuições.
Por defendermos a liberdade como valor principal da nossa sociedade, somos favoráveis à contribuição sindical facultativa, bem como à alteração da atual estrutura sindical.
E é nesse contexto que temos a intenção de sensibilizar nossas associadas, esperando continuar a contar com o suporte e imprescindível apoio das Sociedades de Advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
TABELA PARA CÁLCULO - 2019 | |||
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR – R$ |
01 | DE 0,01 a 16.333,85 | Contribuição Mínima | 130,68 |
02 | DE 16.333,86 a 32.667,71 | 0,80% | 0,00 |
03 | DE 32.667,72 a 326.677,01 | 0,20% | 196,01 |
04 | DE 326.677,02 a 32.667.699,56 | 0,10% | 522,70 |
05 | DE 32.667.699,57 a 174.227.730,90 | 0,02% | 26.656,84 |
06 | DE 174.227.730,91 em diante | Contribuição Máxima | 61.502,39 |
Contando com o apoio de todos vocês para o fortalecimento das Sociedades de Advogados, ficamos à sua inteira disposição.
Um cordial abraço,
Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente