Circular 02/20 - Termo aditivo à CCT

Informamos que foi assinado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SEAAC-SP), dispondo sobre medidas emergenciais para enfrentamento da crise decorrente da pandemia do COVID-19. 

Referidas medidas consistem na possibilidade de redução de jornada e de salário superior a 25%, bem como de suspensão de contrato de trabalho, implementados pela Medida Provisória 936/2020. 

Com isso, as Sociedades de Advogados localizadas na base territorial do Sindicato dos Empregados signatário, a saber: São Paulo/SP, Embu/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão da Serra/SP, poderão ajustar as medidas através de acordos individuais com seus empregados, enviando o referido documento para ciência das entidades signatárias, por meio eletrônico: aditivo.sinsa@eaa.org.br e sinsa@sinsa.org.br.

A íntegra do Termo Aditivo poderá ser consultada aqui