Circular 02/2009
CIRCULAR Nº 2/2009
Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2008.
O reajuste salarial foi de 5%, com reflexo no salário normativo, e o vale refeição foi alterado para R$ 15,50. As demais cláusulas permaneceram inalteradas.
As diferenças de salários e de benefícios, decorrentes da assinatura dessa Convenção Coletiva, deverão ser pagas ou complementadas até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2009, ressaltando-se que em sendo respeitado este prazo não haverá incidência de juros, multa e/ou correção monetária.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 12 de janeiro de 2009.
José Eduardo Haddad
Presidente