Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2004. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 6,30%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 399,00 para as funções de office boy, copeira, faxineira ou porteiro e 491,50 para as demais funções.

O ponto que merece atenção é o adicional por tempo de serviço. Empregado e empregador poderão transacionar o benefício, mediante pagamento de indenização no valor de, no mínimo, 24 vezes o valor mensal percebido pelo empregado a esse título. Os Sindicatos convenentes constituirão uma comissão, objetivando a extinção do benefício na próxima data base, nos moldes do que foi feito na base territorial do município de São Paulo. Outras cláusulas foram retificadas de forma a evitar dúvidas de interpretação.

Tendo em vista a burocracia decorrente da assinatura da referida Convenção, as partes resolveram aditá-la, ficando estabelecido que as diferenças salariais poderão ser pagas até o dia 15 de março de 2005, sem que isso acarrete multa à Sociedade empregadora.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 20 de janeiro de 2005.

Sólon Cunha
Presidente