Circular 03/08
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, após várias rodadas de negociações com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, e após aprovação da assembléia geral da nossa categoria, foi possível assinar a Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º de julho de 2008. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.
Chamamos atenção para alguns pontos da referida Convenção:
1. Data Base - Fica fixada a data base da categoria no dia 1º de julho.
2. Salário Normativo – A convenção não fixou valores para o salário normativo da categoria, tendo em vista que a matéria foi tratada pela Lei Estadual nº 5.168, de 20.12.2007 (art. 1º, inciso IX), a qual orientamos observar.
3. Vale Refeição – Deverá ser fornecido vale-refeição ao advogado, empregado em regime de dedicação exclusiva, no valor unitário de R$ 10,00, em número igual aos dias úteis do mês efetivamente trabalhados. Fica facultado o desconto pela Sociedade do percentual previsto na legislação. Ficam dispensadas do fornecimento do benefício, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4 (quatro) advogados empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
4. Auxílio ou Reembolso Creche – As advogadas terão direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas com internamento em creche ou instituição análoga, limitado esse valor a um salário mínimo, por filho, até a idade de 6 anos. A cláusula não se aplica às Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4 (quatro) advogados empregados.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 10.10.2008. Anexamos a guia de recolhimento para as devidas providências.
São Paulo, 11 de julho de 2008.
José Eduardo Haddad
Diretor-Presidente