Circular 03/17
CIRCULAR Nº 03/2017
Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2016. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.
O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios:
Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2016, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete inteiros por cento), sobre os salários de 1º/12/2015.
Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2015.
Os pisos salariais e o vale refeição também sofreram alteração.
A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br.
Eventuais diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, deverão ser pagas juntamente com as folhas de salário de março de 2017, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito, bem como a proporcionalidade estabelecida no parágrafo único da cláusula quarta.
Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 10/04/2017.
São Paulo, 17 de março de 2017.
Luís Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente