Circular 03/2009
CIRCULAR Nº 3/2009
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2009. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 5,30%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 685,00. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 16,32 o valor facial unitário. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato, considerando a gestão financeira desta Entidade, deliberou, pelo quarto ano consecutivo, manter os valores da contribuição assistencial patronal sem qualquer reajuste.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 24 de agosto de 2009.
José Eduardo Haddad
Presidente