Circular 04/18
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que, em recente decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, o Sindicato dos Advogados do Interior Paulista – SINDADV teve sua carta sindical cassada e o seu registro sindical suspenso, devendo abster-se de praticar qualquer ato de representação da categoria de trabalhadores.
Desta forma, a base territorial abrangida por aquele Sindicato pertence exclusivamente ao Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo.
Também em conformidade com a referida decisão consideram-se NULAS as convenções coletivas de trabalho já firmadas entre o SINSA e a referida entidade sindical (2015/2016 e 2016/2017).
Vale ressaltar que a decisão ainda não transitou em julgado, sendo que manteremos as associadas informadas sobre qualquer novidade em relação a esse assunto.
São Paulo, 09 de abril de 2018.
Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente