Circular 04/03
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2003. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 14% para salários até R$ 3.000,00; 12% para salários acima de R$ 3.000,00 e menores de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 60,00; e 10% para salários acima de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 160,00. Os salários aqui considerados como base de cálculo são aqueles vigentes na data-base anterior, após a aplicação da norma coletiva de 2002. Para os empregados contratados após a data-base, foram elaboradas três tabelas, uma para cada faixa de salário. O piso salarial passou para R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). Para as demais cláusulas foi mantida a redação da Convenção Coletiva anterior. A íntegra da Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br
Cumpre salientar a dificuldade de negociação desta data base, tendo em vista a reivindicação original do Sindicato dos Empregados, que foi de um reajuste baseado no repasse integral do IGP-M, que foi de 25,24% no período, e piso salarial no valor de R$ 600,00.
Aproveitamos para encaminhar a guia para pagamento da contribuição assistencial patronal, com vencimento para o dia 30.11.2003.
São Paulo, 23 de outubro de 2003
Sólon Cunha
Presidente