Circular 04/15
CIRCULAR Nº 4/2015
ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SAERJ
Prezadas Associadas,
Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2014. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.
O aumento salarial foi de 5,6 %, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive aqueles de mérito. O piso passou a ser de R$ 2.600,00. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 18,30 em número igual aos dias úteis do mês efetivamente trabalhados. A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br.
Considerando a data de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho e a retroatividade de salários e benefícios, as sociedades abrangidas poderão efetuar o pagamento e/ou complementação das diferenças devidas até 30 dias após o fechamento e registro válido da convenção, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros.
Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 20/08/2015.
São Paulo, 19 de junho de 2015.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente