Circular 04/17
Prezadas Associadas,
Lembramos aos Colegas que no ano de 2004 foi aprovada em Assembleia Geral das Associadas, a fixação da taxa associativa a ser cobrada anualmente das Sociedades de Advogados filiadas ao SINSA, tudo de acordo com o nosso Estatuto Social. Nos anos seguintes, realizamos um trabalho de adesão de novas Associadas, sendo que tivemos a satisfação de contar com a colaboração dessa Sociedade de Advogados.
Embora facultativa, a associação é de grande importância para o fortalecimento da nossa entidade que, ao longo dos quase 30 anos de existência, sempre se preocupou não somente com a representação da categoria das sociedades de advogados nas negociações coletivas, mas com outras formas de servir seus associados.
Cumpre informar que o Comitê Trabalhista e Previdenciário do nosso Sindicato tem contado com a expressiva participação das associadas e de convidados de renome na área, ligados tanto à classe dos Advogados, como do Judiciário e do Ministério Público. O Comitê promove em São Paulo e no Rio de Janeiro exposições e debates mensais sobre os mais diversos assuntos da área trabalhista e previdenciária, propiciando a troca de experiências valiosas. As datas das reuniões, exclusivas para integrantes de sociedades associadas, poderão ser consultadas em nosso site (www.sinsa.org.br).
Aproveitamos a oportunidade para comunicar que no dia 19 de maio de 2017, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, será realizado o 1º Colóquio de Direito Sindical, que será palco de relevantes debates sobre o panorama sindical nacional e internacional da atualidade. As associadas são beneficiadas com desconto no valor da inscrição.
Por fim, lembramos que a 8ª edição do Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados promovido pelo SINSA será realizada em 2018, em data e local a serem definidos. O Congresso reúne renomados profissionais para debater as melhores práticas e questões atuais que impactam diretamente o exercício do direito e a gestão estratégica das sociedades de advogados.
Estes são alguns exemplos de como a sua associação pode reverter não somente para a própria associada, como também para toda a categoria.
Anexamos ficha cadastral previamente preenchida, para que seja assinada e devolvida à nossa secretaria, bem como boleto bancário com vencimento para o dia 31 de maio de 2017, esclarecendo que os valores da tabela sofreram um reajuste de acordo com os índices oficiais de inflação.
TAXA ASSOCIATIVA 2017 (ANUAL) * |
|
CAPITAL SOCIAL R$ |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO R$ |
de 0,01 a 15.235,05 |
260,00 |
de 15.235,06 a 30.470,07 |
311,00 |
de 30.470,08 a 304.700,74 |
377,00 |
de 304.700,75 em diante |
454,00 |
São Paulo, 27 de abril de 2017.
Luís Otávio de Camargo Pinto
Presidente