CIRCULAR Nº 04/2009

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, relativa à categoria diferenciada de Secretárias e Secretários, regulada pela Lei nº 7.377 de 30 de setembro de 1985 e Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado de São Paulo, excluídas as bases dos Sindicatos dos Profissionais de Secretariado dos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e Sindicato das Secretária do Município de Campinas e Região. A Convenção tem vigência de um ano a partir de 1º de maio de 2009.

Cumpre registrar que, com exceção das cláusulas específicas da categoria profissional referida, ficam estendidas aos empregados secretários (as), as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes da convenção coletiva de trabalho firmada com a categoria preponderante, neste caso, considerado o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.

O reajuste salarial foi de 5,83%, com reflexo no piso. Importante frisar que as Sociedades devem observar o salário normativo da categoria, que passa a valer a partir de 1º de maio de 2009:

(a) Nível Universitário – R$ 1.119,00
(b) Nível Médio – R$ 806,00

Também chamamos a atenção das Associadas para as cláusulas que foram inseridas na Convenção e que passam a vigorar a partir de 1º de maio de 2009: Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Horas Extraordinárias; Complementação de Auxílio Previdenciário; Garantia de Emprego ao Portador de L.E.R.; Relação de Empregados da Categoria; e Garantia de Emprego ao Pré-Aposentado. As demais cláusulas foram mantidas sem alteração.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 02 de setembro de 2009.

José Eduardo Haddad 
Presidente