CIRCULAR Nº 4/2010

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2010. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 6%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 726,10.  O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 17,30 o valor facial unitário, sendo o seu fornecimento obrigatório a todos os empregados abrangidos por essa Convenção. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de outubro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato, considerando a gestão financeira desta Entidade, deliberou, novamente, pela manutenção dos valores da contribuição assistencial patronal sem qualquer reajuste.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.


São Paulo, 08 de setembro de 2010.

José Eduardo Haddad
Presidente