Circular 05/04
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados, com vigência de um ano a partir de 1.12.2004.
Ao contrário do que normalmente ocorre, neste ano o SINSA encaminhou ao Sindicato dos Advogados a pauta de reivindicações da categoria. A pauta foi encaminhada juntamente com ofício endereçado ao presidente do Sindicato, no qual foram relatadas as dificuldades enfrentadas pelas Sociedades de Advogados, notadamente, após a paralisação das atividades forense. Com isso, entendemos que a negociação foi satisfatória.
O reajuste salarial foi de 5,50%, com reflexo no salário normativo, que passou a ser aplicado somente para as Sociedades com mais de 4 advogados empregados e sediadas em municípios com mais de 50.000 habitantes. O vale refeição também passou a ser obrigatório somente para Sociedades nessas condições e seu valor foi alterado para R$ 11,00. Também merece destaque a cláusula de reembolso creche (antigo Auxílio Creche) que limita o pagamento do beneficio até o máximo de 2 filhos com idade inferior a 5 anos. Outras cláusulas foram retificadas de forma a evitar dúvidas de interpretação.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 16 de dezembro de 2004
Sólon Cunha
Presidente