Circular 05/08
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º.8.2007. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 8,30%, o piso passou a ser de R$ 520,41 para as funções de office boy, copeira, faxineira e porteiro, e R$ 640,93 para as demais funções. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 9,00 o valor facial unitário. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br
São Paulo, 10 de setembro de 2008.
José Eduardo Haddad
Presidente