CIRCULAR Nº 5/2012

Informamos às prezadas Associadas que, após várias rodadas de negociação, não foi possível renovar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos  Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Sorocaba e respectivas regiões. Em breve, o SINSA será suscitado em dissídio coletivo.
        
Um dos pontos de impasse é o vale refeição, já que esses Sindicatos reivindicam a elevação do valor de R$ 12,00 para R$ 20,00.

Considerando que eventual reajuste salarial concedido pelo Judiciário terá efeito retroativo à data base (agosto/2012), recomendamos às associadas sediadas na base territorial desses sindicatos que procedam, se desejarem, o equivalente provisionamento do montante ou concedam, em caráter de antecipação, reajuste salarial sobre os salários de agosto de 2011, até a solução final da demanda judicial. Apenas a título de referência, informamos que o índice INPC acumulado do período de 1º/08/2011 a 31/07/2012 corresponde a 5,36%.

São Paulo, 10 de outubro de 2012.

Geraldo Baraldi Junior
Presidente