Circular 05/16
CIRCULAR Nº 5/2016
Lembramos aos Colegas que no ano de 2004 foi aprovada em Assembléia Geral das Associadas, a fixação da taxa associativa a ser cobrada anualmente das Sociedades de Advogados filiadas ao SINSA, tudo de acordo com o nosso Estatuto Social. Nos anos seguintes, realizamos um trabalho de adesão de novas Associadas, sendo que tivemos a satisfação de contar com a colaboração dessa Sociedade de Advogados.
Embora facultativa, a associação é de grande importância para o fortalecimento da nossa entidade que, ao longo dos quase 30 anos de existência, sempre se preocupou não somente com a representação da categoria das sociedades de advogados nas negociações coletivas, mas com outras formas de servir seus associados.
Cumpre informar que o Comitê Trabalhista e Previdenciário do nosso Sindicato tem contado com a expressiva participação das associadas e de convidados de renome na área, ligados tanto à classe dos Advogados, como do Judiciário e do Ministério Público. O Comitê promove exposições e debates mensais sobre os mais diversos assuntos da área trabalhista e previdenciária, propiciando a troca de experiências valiosas com colegas de São Paulo e de outros estados. As datas das reuniões, exclusivas para integrantes de sociedades associadas, poderão ser consultadas em nosso site (www.sinsa.org.br).
Por fim, aproveitamos a oportunidade para comunicar que será realizado nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2016, no Hotel Tivoli em São Paulo, o 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados promovido pelo SINSA, que neste ano terá como tema central "DESAFIOS, SOLUÇÕES E OPORTUNIDADES". O Congresso reúne renomados profissionais para debater as melhores práticas e questões atuais que impactam diretamente o exercício do direito e a gestão estratégica das sociedades de advogados. As associadas são beneficiadas com desconto no valor da inscrição.
Esperamos poder continuar contando com a colaboração dessa Sociedade de Advogados, o que certamente contribuirá com o fortalecimento de nossa entidade sindical.
Anexamos o boleto bancário com vencimento para o dia 30 de maio, referente ao exercício de 2016, esclarecendo que os valores da tabela sofreram um reajuste inferior aos índices oficiais de inflação, o que não interferirá nas ações já planejadas.
TAXA ASSOCIATIVA 2016 (ANUAL) |
|
CAPITAL SOCIAL R$ |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO R$ |
de 0,01 a 14.569,24 |
248,00 |
de 14.569,25 a 29.138,44 |
297,00 |
de 29.138,45 a 291.384,47 |
360,00 |
de 291.384,48 em diante |
434,00 |
São Paulo, 05 de maio de 2016.
Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente