Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2017. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.

O reajuste salarial foi de 3,00%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito. O salário normativo e o vale refeição também sofreram alteração. 

A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site

Eventuais diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de dezembro de 2017, janeiro, fevereiro e março de 2018, poderão ser pagas em duas parcelas, juntamente com as folhas de salário de abril e maio de 2018.

Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 10/06/2018. 


São Paulo, 13 de abril de 2018.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente