Circular 06/12
CIRCULAR Nº 6/2012
Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2012.
O reajuste salarial foi de 6%, com reflexo no salário normativo. O vale refeição foi reajustado para R$ 20,00
As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2013 para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.
São Paulo, 20 de dezembro de 2012.
Geraldo Baraldi Jr.
Presidente