Circular 06/13
CIRCULAR Nº 6/2013
Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2013. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
O reajuste salarial foi de 7,38% e o piso passou a ser de R$ 915,00. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 22,00 o valor facial unitário, sendo o seu fornecimento obrigatório a todos os empregados abrangidos por essa Convenção.
O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.
São Paulo, 02 de setembro de 2013.
Geraldo Baraldi Junior
Diretor-Presidente