Circular 06/14
CIRCULAR Nº 6/2014
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2014. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.
Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes:
a) Reajuste salarial: 7,25%
b) Piso salarial: R$ 1.010,00
c) Vale refeição: R$ 23,65
Chamamos atenção, ainda, para as alterações promovidas nas cláusulas 29 - Complementação do Auxílio Previdenciário e 44 – Ausências Legais. A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site.
São Paulo, 18 de setembro de 2014.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente