Circular 06/17
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Interior Paulista (verificar base territorial no site), com vigência de dois anos para as cláusulas sociais e um ano para as cláusulas econômicas, a partir de 1º.12.2016.
O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios:
1.1. - Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2016, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete inteiros por cento), sobre os salários de 1º/12/2015.
1.2.- Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2015.
A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site.
Importante ressaltar que as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, poderão ser pagas em 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de salário de agosto e setembro de 2017, sem que isso acarrete multa.
São Paulo, 01 de setembro de 2017.
Luís Otávio de Camargo Pinto
Presidente