Circular 06/20 - Assinada CCT com SEAAC São José dos Campos e Região
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAAC São José dos Campos e Região, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de 2 (dois) anos a partir de 1º de agosto de 2019, exceção feita à cláusula quinta (piso salarial); cláusula sexta (reajuste/correções salariais); cláusula vigésima terceira (vale refeição), cuja vigência será de 1 (um) ano.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:
a) Reajuste salarial: 3,16%
b) Piso salarial: R$ 1.400,00
c) Vale refeição: R$ 24,00
Eventuais diferenças salariais ou de benefícios resultantes da aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas ou quitadas em até 3 (três) parcelas, juntamente com a folha de salário de agosto, setembro e outubro de 2020, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidas no período, inclusive de mérito.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 12 de agosto de 2020.
Gisela da Silva Freire
Diretora-Presidente