Circular 07/03
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2004
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que deverá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, efetuando o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato, considerando a gestão financeira desta Entidade, deliberou, pelo segundo ano consecutivo, manter a tabela para o cálculo da contribuição sem qualquer reajuste.
São Paulo, 20 de dezembro de 2003
Sólon Cunha
Presidente
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2004 |
|||
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA |
PARCELA A ADICIONAR – R$ |
01 |
DE0,01 a 6.124,50 |
Contr. Mínima |
no valor de 49,00 |
02 |
DE 6.124,51 a 12.249,00 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 12.249,01 a 122.490,00 |
0,20% |
73,49 |
04 |
DE 122.490,01 a 12.249.000,00 |
0,10% |
195,98 |
05 |
DE 12.249.000,01 a 65.328.000,00 |
0,02% |
9.995,18 |
06 |
DE 65.328.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
23.060,78 |